Guia Jurídico Completo

Destituição de Síndico

Motivos legais detalhados, procedimentos e quórum para remoção do síndico antes do término do mandato, com base no Código Civil Brasileiro.

Art. 1.349Código Civil
224unidades no condomínio
56 assinaturasmínimo p/ convocar (¼ de 224)
Maioriados presentes p/ destituir
Abril / 2027Fim do mandato atual
⚠️
Mandato vigente até Abril de 2027 — mas a destituição pode ocorrer a qualquer momento. O Art. 1.349 do Código Civil não exige esperar o fim do mandato. Basta configurar um dos motivos abaixo e seguir o procedimento correto.

Fundamento Legal

A destituição está prevista diretamente no Código Civil. Dois artigos são centrais:

Art. 1.349 — Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
"A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio."
Art. 1.348 — Deveres do Síndico (Código Civil)
O síndico tem o dever de: conservar as partes comuns; realizar orçamento de receitas e despesas; cobrar as contribuições dos condôminos; impor multas; prestar contas à assembleia; realizar o seguro obrigatório; e cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações da assembleia. O descumprimento de qualquer desses deveres pode fundamentar a destituição.

12 Motivos Legais para Destituição

Clique em cada motivo para ver a explicação completa, exemplos concretos, como provar e o que pode acontecer.

Alta gravidade
Gravidade média
Gravidade relativa
01

Irregularidades na Gestão Financeira

Alta Gravidade Art. 1.348, VII CC

Este é o motivo mais comum e mais grave. Configura-se quando o síndico gere os recursos financeiros do condomínio de forma irregular, seja por negligência, má-fé ou conflito de interesses. A lei exige que o síndico administre com diligência, como se fosse um bom gestor de patrimônio alheio — qualquer desvio dessa conduta é fundamento para destituição.

Exemplos Concretos

  • Pagar fornecedores sem nota fiscal ou recibo
  • Contratar serviços sem fazer cotação com pelo menos 3 orçamentos
  • Realizar obras não aprovadas em assembleia com valor acima do limite da convenção
  • Manter dinheiro do condomínio em conta corrente pessoal ou de familiares
  • Efetuar pagamentos duplicados ao mesmo fornecedor
  • Aplicar o fundo de reserva em despesas correntes sem autorização
  • Contratar serviços superfaturados (ex: pintura que custaria R$ 5.000 por R$ 25.000)
  • Não recolher encargos trabalhistas (INSS, FGTS) dos funcionários do condomínio

Como Provar

  • Solicitar formalmente (por escrito) os extratos bancários do condomínio
  • Pedir cópias de todos os contratos e notas fiscais dos últimos meses
  • Contratar um contador ou auditor externo para revisar o balancete
  • Comparar os valores pagos com preços de mercado (orçamentos independentes)
  • Verificar junto ao banco se há múltiplos titulares na conta do condomínio
  • Consultar o conselho fiscal — tem acesso legal a todos os documentos financeiros
  • Verificar certidões de INSS/FGTS no site da Receita Federal (CNPJ do condomínio)

Base Legal

  • Art. 1.348, II CC — obrigação de realizar orçamento e controlar despesas
  • Art. 1.348, VI CC — obrigação de cobrar e realizar as receitas
  • Art. 1.349 CC — destituição por irregularidades
  • Convenção do condomínio — limites de gastos sem aprovação

Consequências Além da Destituição

  • Ação judicial de prestação de contas (Art. 550 CPC)
  • Ação de indenização pelo dano causado ao condomínio
  • Possível responsabilização criminal (estelionato, apropriação indébita)
  • O síndico responde com o próprio patrimônio pessoal
⚠️ Atenção: se houver suspeita de desvio de dinheiro, registre um Boletim de Ocorrência antes da assembleia. Isso preserva provas e inicia uma linha de investigação criminal independente da destituição.
02

Não Prestar Contas

Alta Gravidade Previsto Expressamente no Art. 1.349 CC

A prestação de contas é uma das obrigações mais fundamentais do síndico. Ele administra dinheiro alheio — dos condôminos — e, por isso, deve demonstrar periodicamente como esse dinheiro foi utilizado. A recusa ou negligência em prestar contas está citada expressamente no Art. 1.349 como motivo de destituição, sendo portanto uma das causas mais sólidas juridicamente.

Exemplos Concretos

  • Não apresentar balancete mensal (receitas x despesas) aos condôminos
  • Recusar-se a disponibilizar extratos bancários quando solicitado formalmente
  • Não apresentar relatório de contas na Assembleia Geral Ordinária (AGO)
  • Apresentar balancetes incompletos, sem comprovantes ou com valores genéricos
  • Não responder a solicitações escritas de informações financeiras no prazo razoável
  • Negar acesso ao conselho fiscal aos documentos do condomínio
  • Apresentar contas aprovadas em assembleia sem quórum ou com ata fraudada

Como Provar

  • Enviar carta registrada (AR) ou e-mail formal solicitando os balancetes com prazo de resposta
  • Guardar todos os pedidos sem resposta — o silêncio já é prova
  • Documentar se a AGO não foi realizada ou se as contas não foram apresentadas nela
  • Pedir formalmente ao conselho fiscal que relate se teve acesso negado à documentação
  • Verificar se há atas de assembleias onde a prestação de contas foi solicitada e não atendida

Obrigação Legal

  • Art. 1.348, VIII CC — prestar contas à assembleia quando exigido
  • Art. 1.350, I CC — a AGO deve aprovar o orçamento e as contas do síndico
  • Art. 1.349 CC — não prestar contas é motivo expresso de destituição
  • Art. 550 CPC — qualquer condômino pode mover ação judicial de prestação de contas
📌 Dica prática: envie a solicitação de contas por escrito (e-mail com leitura confirmada ou carta AR) com prazo de 10 dias úteis. Se não houver resposta ou se a resposta for incompleta, essa comunicação já é prova documental sólida para usar na convocação da assembleia.
03

Apropriação Indébita ou Fraude

Alta Gravidade Responsabilidade Criminal

É o caso mais grave possível. Ocorre quando o síndico utiliza intencionalmente os recursos do condomínio para benefício próprio ou de terceiros, ou quando falsifica documentos para encobrir irregularidades. Vai muito além da destituição — pode resultar em processo criminal com pena de reclusão.

Exemplos Concretos

  • Transferir dinheiro da conta do condomínio para conta pessoal
  • Emitir boletos de taxa condominial e não depositar na conta do condomínio
  • Pagar serviços que nunca foram prestados (empresa de fachada)
  • Falsificar assinaturas em atas de assembleias que nunca ocorreram
  • Criar notas fiscais ou recibos falsos para justificar gastos inexistentes
  • Simular concorrências com orçamentos falsos de empresas "laranjas"
  • Receber comissão ("propina") de fornecedores contratados pelo condomínio

Como Provar

  • Comparar extratos bancários do condomínio com as notas fiscais apresentadas
  • Consultar o CNPJ dos fornecedores na Receita Federal (empresa inexistente ou irregular?)
  • Solicitar perícia grafológica em assinaturas suspeitas
  • Verificar se o endereço/telefone das empresas contratadas existem
  • Registrar Boletim de Ocorrência e solicitar investigação policial
  • Contratar auditor forense para análise dos documentos financeiros

Crimes Possivelmente Configurados

  • Apropriação indébita — Art. 168 Código Penal (pena: 1 a 4 anos)
  • Estelionato — Art. 171 CP (pena: 1 a 5 anos)
  • Falsidade ideológica — Art. 299 CP (pena: 1 a 5 anos)
  • Falsificação de documento — Art. 297 CP (pena: 2 a 6 anos)
🚨 Urgente: em caso de suspeita de fraude, preserve imediatamente as evidências digitais (prints, e-mails, extratos) e consulte um advogado antes de confrontar o síndico. Um confronto precipitado pode dar tempo para destruição de provas.
04

Não Realizar o Seguro Obrigatório

Alta Gravidade Art. 1.346 CC — Obrigação Legal

O Art. 1.346 do Código Civil impõe ao síndico a obrigação de contratar seguro de toda a edificação contra riscos de incêndio e destruição total ou parcial. Não se trata de uma opção ou sugestão — é uma obrigação legal expressa. A ausência do seguro coloca todos os condôminos em risco financeiro catastrófico e torna o síndico pessoalmente responsável por eventuais danos.

O que a Lei Exige

  • Seguro da edificação completa (estrutura e áreas comuns) contra incêndio
  • Cobertura contra destruição total ou parcial
  • O valor segurado deve corresponder ao valor de reconstrução do imóvel
  • Apólice deve ser renovada anualmente — deixar vencer sem renovar também é infração

Como Provar

  • Solicitar a apólice de seguro vigente ao síndico formalmente
  • Verificar a data de validade da apólice (se expirada, já é infração)
  • Confirmar junto à seguradora se a apólice está ativa e com prêmios pagos em dia
  • Verificar se o valor segurado é compatível com o custo de reconstrução do imóvel

Risco para os Condôminos

  • Em caso de incêndio sem seguro, os condôminos arcam com todo o prejuízo do próprio bolso
  • Reconstrução de um prédio pode custar milhões de reais
  • O síndico pode ser acionado judicialmente para pagar o valor do dano não coberto
  • Financiamentos imobiliários podem ser cancelados por falta de seguro
📌 Importante: a falta do seguro também pode invalidar eventuais financiamentos bancários dos condôminos, já que a maioria dos contratos de hipoteca exige seguro ativo do imóvel.
05

Administração Inconveniente

Gravidade Média Previsto Expressamente no Art. 1.349 CC

"Administrar inconvenientemente" é um conceito amplo da lei que abrange toda forma de gestão inadequada, mesmo sem intenção de causar dano. O síndico pode ser destituído não apenas por agir de má-fé, mas por simplesmente não ter capacidade, organização ou dedicação para administrar bem o condomínio. Este motivo está expressamente previsto no Art. 1.349.

Exemplos Concretos

  • Deixar infiltrações ou problemas estruturais sem resolução por meses
  • Não renovar contratos com porteiros, zeladores ou prestadores essenciais, causando interrupção de serviços
  • Acumular dívidas com fornecedores sem causa justificada
  • Permitir que a inadimplência no condomínio cresça sem tomar medidas de cobrança
  • Não realizar manutenções preventivas em elevadores, bombas e sistemas elétricos
  • Ignorar laudos técnicos de vistoria que indicam necessidade de reparo urgente
  • Deixar o condomínio sem funcionários por ineficiência na gestão de RH
  • Tomar decisões individuais que deveriam passar pela assembleia

Como Provar

  • Fotografar problemas estruturais com data (câmera do celular registra automaticamente)
  • Guardar registros de reclamações enviadas ao síndico sem resposta
  • Obter laudos técnicos de engenheiro ou arquiteto sobre o estado de conservação
  • Comparar o índice de inadimplência atual com períodos anteriores
  • Verificar se manutenções obrigatórias (AVCB, elevador, SPDA) estão em dia
  • Documentar serviços essenciais que foram interrompidos por falta de gestão

Critério Legal

O STJ entende que "administrar convenientemente" significa gerir com diligência, prudência e eficiência, conforme o padrão esperado de um bom administrador. A comparação é com o que um administrador razoável e cuidadoso faria na mesma situação. Não é necessário provar má-fé — a incompetência reiterada já basta.

06

Descumprimento da Convenção e Regimento Interno

Gravidade Média Art. 1.348, I CC

O síndico é o principal executor da convenção e do regimento interno. Ele foi eleito exatamente para garantir que essas regras sejam cumpridas por todos — inclusive por ele mesmo. Quando o síndico ignora sistematicamente as regras que deveria fazer valer, cria um ambiente de impunidade e desigualdade no condomínio.

Exemplos Concretos

  • Não aplicar multas a condôminos que violam o regimento (especialmente amigos ou familiares)
  • Permitir reformas em horários proibidos sem aplicar sanção
  • Descumprir prazos de convocação de assembleias previstos na convenção
  • Usar as áreas comuns para fins não permitidos pela convenção
  • Ignorar decisões tomadas em assembleia que deveriam ser implementadas por ele
  • Não seguir o processo de aprovação de obras previsto na convenção
  • Permitir que animais proibidos circulem em áreas comuns sem aplicar as regras

Como Provar

  • Destacar o artigo da convenção que foi descumprido e descrever o fato concreto
  • Juntar fotos, vídeos ou testemunhos da infração não punida
  • Mostrar atas de assembleias onde decisões foram tomadas e não cumpridas pelo síndico
  • Demonstrar tratamento desigual: condôminos que tiveram multa e outros com mesma infração que não tiveram

Observação Importante

A convenção é o "contrato social" do condomínio — aprovada pelos condôminos e com força vinculante para todos. O síndico que a descumpre não está apenas sendo negligente; está quebrando um acordo coletivo que todos assinaram. Isso mina a autoridade da gestão e a convivência no condomínio.

07

Não Convocar Assembleias Obrigatórias

Gravidade Média Art. 1.350 CC — Obrigação Legal

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é uma obrigação legal anual, prevista no Art. 1.350 do Código Civil. Ela existe para que os condôminos possam aprovar (ou rejeitar) as contas do síndico, aprovar o orçamento do próximo exercício e deliberar sobre assuntos de interesse comum. Ao não convocar a AGO, o síndico priva os condôminos do seu principal instrumento de controle e fiscalização.

Exemplos Concretos

  • Não realizar a AGO anual para aprovação de contas (obrigação do Art. 1.350 CC)
  • Não convocar assembleia extraordinária quando a situação exige (obras urgentes, alteração de taxas)
  • Convocar assembleias sem os prazos mínimos exigidos pela convenção
  • Enviar convocação de forma incompleta, sem pauta clara ou com itens omitidos
  • Usar meios de convocação não previstos na convenção (ex: só WhatsApp quando a convenção exige carta)
  • Anular ou adiar assembleias sem motivo justificado quando já haviam sido convocadas

Como Provar

  • Verificar nas atas se a AGO foi realizada no prazo anual previsto na convenção
  • Comparar os meios e prazos de convocação com o que exige a convenção
  • Documentar quando a assembleia não foi convocada mesmo diante de situações urgentes
  • Guardar registros de pedidos formais de convocação que foram ignorados

Consequência Prática

Sem assembleia, os condôminos ficam impedidos de exercer controle sobre a gestão, de aprovar obras, de alterar taxas e de tomar qualquer decisão coletiva. É como um governo que se recusa a convocar o parlamento — um bloqueio deliberado da democracia condominial.

08

Negligência na Manutenção das Áreas Comuns

Gravidade Média Art. 1.348, II CC

O síndico é o responsável legal pela conservação e manutenção de tudo que é de uso comum: elevadores, piscina, jardins, garagem, playground, fachada, sistema elétrico, hidráulico, etc. Negligenciar essa obrigação gera não apenas a possibilidade de destituição, mas responsabilidade civil por acidentes que decorram da falta de manutenção.

Exemplos Concretos

  • Deixar elevadores com manutenção atrasada ou com relatórios de irregularidade
  • Não tratar a água da piscina adequadamente, causando problemas de saúde
  • Ignorar infiltrações na fachada que danificam apartamentos e estrutura
  • Não renovar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) — obrigatório
  • Permitir que o sistema de para-raios (SPDA) fique sem manutenção
  • Não realizar limpeza da caixa d'água no prazo legalmente exigido (semestral)
  • Deixar áreas de lazer com equipamentos quebrados ou perigosos
  • Ignorar laudos de engenharia que indicam risco estrutural

Como Provar

  • Solicitar os certificados de manutenção de elevadores (NR-12) e AVCB
  • Verificar laudos do SPDA (para-raios) — obrigatório por norma técnica
  • Fotografar itens danificados com data e descrição
  • Obter laudo de engenheiro sobre o estado de conservação da edificação
  • Verificar laudos de inspeção predial (NBR 5674 e 16747)

Risco de Responsabilidade Civil

Se alguém se machucar por falha na manutenção (elevador com defeito, escada sem corrimão, equipamento quebrado), o síndico pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a indenizar a vítima com o próprio patrimônio, além de responder criminalmente por lesão culposa.

09

Ausência Frequente e Desídia

Gravidade Relativa Art. 1.348 CC — Dever de Diligência

O síndico assumiu um cargo de gestão que exige presença, atenção e dedicação. Quando ele sistematicamente ignora o condomínio — não aparece, não responde, não resolve — está em desídia (negligência habitual). Isoladamente, a ausência pode não bastar para destituição imediata, mas combinada com outros motivos ou com consequências concretas para o condomínio, sustenta muito bem a causa.

Exemplos Concretos

  • Não atender chamados dos moradores por dias ou semanas
  • Nunca estar disponível em horário comercial para questões do condomínio
  • Delegar tudo para terceiros sem qualquer supervisão ou controle
  • Não aparecer no condomínio durante situações de emergência (vazamento, incêndio, furto)
  • Não responder e-mails, mensagens ou ligações relativas à gestão
  • Passar semanas ou meses viajando sem nomear substituto formal

Como Provar

  • Guardar prints de mensagens sem resposta (com datas visíveis)
  • Registrar em livro de ocorrências situações em que o síndico foi chamado e não compareceu
  • Coletar depoimentos de moradores (de preferência por escrito, com assinatura)
  • Documentar situações de emergência que foram mal resolvidas por ausência do síndico
  • Verificar se há câmeras de segurança que registrem a frequência de visitas do síndico

Observação

Síndicos não-moradores podem ter menos presença física, o que é legítimo desde que mantenham canais de comunicação eficientes e administrem bem. O problema é a ausência que causa dano — problemas não resolvidos, moradores sem resposta, emergências mal gerenciadas. O critério é o impacto, não a frequência de visitas.

10

Conflito de Interesses

Gravidade Relativa Dever de Imparcialidade

Ocorre quando o síndico toma decisões que beneficiam a si mesmo, familiares ou pessoas próximas em detrimento do interesse coletivo do condomínio. Mesmo que não haja desvio de dinheiro, a contratação enviesada e a falta de imparcialidade configuram irregularidade e desvio de função.

Exemplos Concretos

  • Contratar a própria empresa, de cônjuge ou de filho para prestar serviços ao condomínio
  • Direcionar contratos para amigos sem transparência ou cotação prévia
  • Receber vantagens (descontos, brindes, viagens) de fornecedores do condomínio
  • Favorecer condôminos específicos com aplicação seletiva das multas
  • Tomar decisões que beneficiam sua própria unidade em detrimento das outras
  • Não se declarar impedido de votar em assembleias que tratam de assuntos de seu interesse pessoal

Como Provar

  • Verificar nos contratos o nome dos sócios ou proprietários das empresas contratadas
  • Pesquisar o CNPJ das empresas e cruzar com dados do síndico ou familiares
  • Comparar os valores pagos com preços de mercado (solicitar orçamentos independentes)
  • Documentar situações de tratamento desigual entre condôminos
  • Verificar se há relação entre fornecedores e o síndico em redes sociais ou registros públicos

Princípio Jurídico Aplicável

O síndico exerce função equiparada à de um gestor de negócios alheios — tem dever de lealdade e imparcialidade. O Código Civil, no Art. 1.348, exige que aja no interesse do condomínio, não no próprio. Contratos com partes relacionadas sem transparência são considerados negócios jurídicos passíveis de anulação e fundamentam destituição.

ℹ️ Nota: contratar empresa de familiar não é automaticamente proibido, mas exige transparência total à assembleia, aprovação prévia dos condôminos e comprovação de que o preço é o mais vantajoso do mercado. Sem esses requisitos, configura conflito de interesses.
11

Não Cobrar Condôminos Inadimplentes

Gravidade Relativa Art. 1.348, VI CC

O Art. 1.348, VI do Código Civil é explícito: é dever do síndico cobrar as contribuições devidas pelos condôminos. A inadimplência não cobrada prejudica diretamente os condôminos em dia, que acabam pagando mais para cobrir o caixa deficitário, e compromete a manutenção e os serviços do condomínio. Quando o síndico tolera inadimplência seletivamente — em geral de amigos ou parentes —, configura-se também o conflito de interesses.

Exemplos Concretos

  • Não enviar notificações de cobrança a condôminos em atraso
  • Não protestar ou ajuizar ação de cobrança após período razoável de inadimplência
  • Tolerar meses ou anos de inadimplência de condôminos sem tomar medida alguma
  • Não cobrar determinados condôminos (geralmente próximos ao síndico) enquanto cobra outros
  • Deixar de negativar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito
  • Aceitar acordos informais sem aprovação da assembleia e sem cumprimento

Como Provar

  • Solicitar o relatório de inadimplência do condomínio com nomes e valores
  • Comparar com registros de ações judiciais ou cobranças efetivadas
  • Verificar se há condôminos com meses de atraso sem qualquer cobrança formal
  • Comparar o tratamento dado a diferentes condôminos em situação semelhante

Impacto Financeiro

Cada real não cobrado de inadimplente é um real que os condôminos adimplentes precisam cobrir de alguma forma — seja por rateio extraordinário, seja por corte em serviços essenciais. A omissão na cobrança é uma transferência silenciosa de ônus dos devedores para os pagantes.

12

Contratações e Obras Sem Aprovação da Assembleia

Gravidade Relativa Art. 1.341 e Art. 1.348 CC

O síndico tem poderes de gestão ordinária — pode tomar decisões do dia a dia sem aprovação prévia. Porém, decisões que envolvam gastos acima do limite definido na convenção, obras voluptuárias (melhorias não essenciais) ou mudanças significativas nas áreas comuns exigem aprovação em assembleia. Ignorar isso é um excesso de poderes que a lei condena.

Exemplos Concretos

  • Contratar obra de reforma da fachada (não emergencial) sem aprovação em assembleia
  • Gastar valor acima do limite previsto na convenção sem convocar assembleia
  • Instalar equipamentos novos nas áreas comuns (câmeras, academia, etc.) por conta própria
  • Modificar a destinação de áreas comuns sem deliberação coletiva
  • Assinar contratos plurianuais de alto valor sem aprovação dos condôminos
  • Contratar empresa de administração ou portaria nova sem submeter à aprovação coletiva

Como Provar

  • Verificar na convenção os limites de gastos que o síndico pode fazer de forma autônoma
  • Checar as atas de assembleia — a obra ou contratação foi votada? Com quórum correto?
  • Obter cópias dos contratos assinados e verificar os valores e prazos
  • Comparar as despesas efetivadas com as aprovadas na última AGO

O que a Lei Diz

  • Art. 1.341 CC: obras voluptuárias exigem 2/3 dos condôminos; obras úteis, maioria simples
  • Art. 1.348, §1° CC: o síndico pode delegar funções, mas responde pelos atos do delegado
  • Contratos acima do limite convencional assinados sem aprovação podem ser anulados
  • O síndico pode ser responsabilizado pessoalmente pelo valor gasto indevidamente
📌 Atenção: verifique na convenção do seu condomínio o valor exato a partir do qual o síndico precisa de aprovação em assembleia. Esse limite varia muito de condomínio para condomínio (pode ser R$ 1.000, R$ 5.000 ou mais).

Cálculo de Quórum para o Seu Condomínio

Com 224 unidades, os números concretos são estes:

56
Assinaturas para Convocar
224 ÷ 4 = 56
É o mínimo necessário no abaixo-assinado para forçar a convocação da assembleia extraordinária (¼ do total de unidades).
Maioria
dos presentes
Para Aprovar a Destituição
Depende de quantos comparecerem. Veja a tabela ao lado com os cenários.
Posição do STJ: conta quem está na sala, não o total de 224.
0
Inadimplentes Votam
Condôminos com taxa em atraso não podem votar (Art. 1.335, III CC). Verifique a lista de inadimplentes antes da assembleia.
Tabela de Cenários — Quantos votos são necessários para destituir

Condomínio com 224 unidades. A maioria é calculada sobre os presentes adimplentes.

Presentes na Assembleia Votos Necessários (maioria) % do Total de Unidades Situação
56 presentes (quórum mín. de convocação) 29 votos 13% do total Viável — mas assembleia fraca
80 presentes 41 votos 18% do total Razoável
100 presentes 51 votos 23% do total Bom
112 presentes (metade do condomínio) 57 votos 25% do total Forte
150 presentes 76 votos 34% do total Muito forte
200 presentes 101 votos 45% do total Irrefutável
Como ler: "Presentes" são os condôminos adimplentes que aparecerem na assembleia. A maioria é sempre metade + 1 desse número. Exemplo: 80 presentes → 80 ÷ 2 = 40, então são necessários 41 votos a favor.

Como montar o abaixo-assinado para as 56 assinaturas

Quem pode assinar
  • Apenas proprietários (titulares da escritura)
  • Inquilinos não contam para o abaixo-assinado
  • Se a unidade tem 2 proprietários, ambos podem assinar (mas conta como 1 unidade)
  • Proprietários inadimplentes podem assinar o abaixo-assinado, mas não votam na assembleia
O que incluir no documento
  • Nome completo do proprietário
  • Número da unidade (apartamento/bloco)
  • CPF
  • Assinatura
  • Data
  • Motivos resumidos da convocação
Meta recomendada
70+

Embora o mínimo legal seja 56, recomenda-se coletar 70 ou mais para ter margem de segurança caso alguma assinatura seja questionada (proprietário com procuração desatualizada, nome diferente da escritura, etc.).

⚖️ STJ — Posição Consolidada sobre o Quórum

O STJ firmou entendimento de que a expressão "maioria absoluta de seus membros" do Art. 1.349 refere-se à maioria dos presentes na assembleia, e não à maioria da totalidade dos condôminos. Isso significa que não é preciso trazer 113 pessoas (metade de 224 + 1) para votar. Basta que a maioria dos que comparecerem vote a favor — seja 30, 80 ou 150 pessoas.

Referência: REsp 1.349.512/SP e decisões relacionadas do STJ (2015 em diante). Entendimento mantido e reafirmado nas turmas de direito privado.

Como Destituir o Síndico — Passo a Passo

Siga estas etapas na ordem correta para garantir validade jurídica ao processo.

1

Documentar as Irregularidades

Reúna provas concretas: e-mails, fotos, balancetes, atas, reclamações registradas, laudos técnicos, extratos bancários. Quanto mais documentado, menor o risco de o síndico anular a assembleia judicialmente.

💡 Registre um ofício formal ao síndico listando as irregularidades antes da convocação. Isso demonstra boa-fé processual.
2

Coletar Assinaturas — Meta: 56 (mínimo legal) ou 70+ (recomendado)

Com 224 unidades, o mínimo legal é 56 assinaturas (¼ de 224). Monte abaixo-assinado com: nome completo, número da unidade, CPF, data e assinatura de cada proprietário. Apenas proprietários contam — inquilinos não. Confirme se a convenção exige percentual maior que ¼.

💡 Recomendado coletar 70+ para ter margem de segurança contra assinaturas contestadas. O conselho fiscal também pode convocar diretamente, dispensando o abaixo-assinado.
3

Elaborar o Edital de Convocação

Inclua na pauta: "Destituição do Síndico" e "Eleição de Novo Síndico". Descreva os motivos com clareza. Respeite o prazo mínimo de antecedência previsto na convenção (geralmente 8 a 10 dias).

💡 Use múltiplos canais: carta AR, e-mail com confirmação de leitura e mural. Guarde todos os comprovantes.
4

Realizar a Assembleia Extraordinária

Abrir com lavratura de ata. Verificar adimplência dos votantes. Apresentar provas. Conceder direito de defesa ao síndico. Colher votos e registrar tudo na ata detalhadamente.

💡 Contrate um advogado para conduzir ou acompanhar — evita vícios formais que poderiam anular o ato.
5

Eleger o Novo Síndico

Aprovada a destituição, votar imediatamente a eleição do novo síndico — inclua na pauta original. Se não houver candidatos, o subsíndico assume interinamente até nova eleição.

6

Registrar a Ata em Cartório

Registrar a ata no Cartório de Registro de Imóveis ou de Títulos e Documentos. O novo síndico só assume oficialmente com registro lavrado. Exigir a entrega de todos os documentos, chaves, senhas, CNPJ e extratos ao síndico destituído.

💡 Formalize a solicitação de prestação de contas final por escrito, com prazo de 30 dias e protocolo de entrega.

Mandato até Abril de 2027 — O que isso significa?

📅

Não é preciso esperar o fim do mandato

O Art. 1.349 do Código Civil permite destituição a qualquer momento durante o mandato, desde que configurado um dos motivos legais. O fato de o mandato ir até Abril de 2027 não impede nenhuma medida agora.

Ponto de atenção: se o síndico destituído contestar judicialmente a assembleia (ação anulatória), a validade do processo dependerá da solidez das provas e da correção formal do procedimento. Por isso, acompanhamento jurídico é altamente recomendável para garantir que a destituição não seja revertida na Justiça.

Lista de Verificação — Antes, Durante e Depois

Documentação e Provas

Provas das irregularidades coletadas e organizadas
Ofício formal enviado ao síndico com as irregularidades e prazo de resposta
Convenção e regimento interno consultados

Convocação

Abaixo-assinado com mínimo de ¼ dos condôminos proprietários
Edital com pauta clara: destituição + eleição de novo síndico
Convocação enviada com antecedência mínima prevista na convenção
Comprovantes de entrega guardados

Assembleia

Lista de presença com verificação de adimplência de cada votante
Direito de defesa garantido ao síndico
Votação nominal registrada na ata com resultado claro
Novo síndico eleito na mesma assembleia
Ata assinada por todos os presentes

Pós-Assembleia

Ata registrada em cartório
Notificação formal ao síndico destituído para entrega de documentos em prazo definido
Prestação de contas final exigida por escrito com protocolo
Acesso a contas bancárias e sistemas transferido ao novo síndico

O que Pode Acontecer Após a Destituição

⚖️

Ação de Prestação de Contas

O condomínio pode mover ação judicial para exigir prestação de contas detalhada de toda a gestão financeira (Art. 550 CPC).

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Ressarcimento de Danos

Se houver prejuízo financeiro comprovado, o ex-síndico responde com seu patrimônio pessoal pelo ressarcimento ao condomínio.

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Responsabilidade Criminal

Desvio de recursos, falsificação de documentos ou outras fraudes podem levar a inquérito policial e ação penal.

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Ação Anulatória (pelo Síndico)

O síndico destituído pode tentar anular a assembleia judicialmente. Procedimento correto e provas sólidas são a defesa.